Notícia da Agência Lusa:
"O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou ontem dois inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a penas entre 18 meses e quatro anos de cadeia, suspensas por iguais períodos, por protegerem bares de alterne a troco de bebidas e favores sexuais. O colectivo de juízes deu como provada parte da acusação contra os dois agentes do órgão de polícia criminal especializado em questões de imigração. O mais penalizado foi Agostinho Teixeira, condenado por um único crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e por outro, igualmente continuado, de violação de segredo de funcionário. O réu estava acusado da prática de 20 crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de três de violação de segredo por funcionário. Já Sérgio Medeiros, acusado de 11 crimes de corrupção passiva e dois de abuso de poder, foi condenado por um crime de corrupção passiva, na forma continuada. Quanto a Josiane Dantas, uma cidadã brasileira relações públicas num bar de alterne e também arguida no processo, foi condenada a 14 meses de prisão, suspensa por igual período, por um crime de angariação de mão de obra ilegal, já que aliciou três compatriotas a viajarem para Portugal para trabalharem no bar que representa. O tribunal censurou em particular o comportamento de Agostinho Teixeira, que considerou ter-se aproveitado da “necessidade e susceptibilidade” de cidadãs “indefesas”, por estarem ilegais no país, para satisfazer os seus “caprichos”. “Os senhores são agentes de autoridade. A sociedade espera de vós um comportamento exemplar”, disse a juíza-presidente do colectivo, dirigindo-se aos dois inspectores. O advogado dos dois inspectores, Vítor Lima Ferreira, admitiu recorrer do acórdão, ainda que se revelasse satisfeito por os seus clientes terem sido condenados “apenas” por um conjunto de três crimes, quando estavam acusados de um total de 36. Os factos centraram-se em bares de alterne do Porto e ocorreram entre 2001 e 2006. O Ministério Público sustentava que os dois inspectores do SEF usavam o seu estatuto para frequentar bares de alterne onde prometiam avisar sobre operações de fiscalização do SEF a troco de bebidas grátis e favores sexuais. Durante o julgamento, os inspectores do SEF admitiram que frequentavam bares de alterne, mas negaram os crimes imputados, enquanto Josiane optou por não prestar declarações".
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